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Inicial
   
   
  APMF - Estatuto
   
 

De acordo com o artº 7º do estatuto das APMFs, de 2003, seus recursos são provenientes de:

a) contribuição voluntária dos integrantes;

b) auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e pessoas físicas ou jurídicas;

c) campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;

d) juros bancários e correções monetárias provenientes em aplicações em Caderneta de Poupança e/ou Conta Corrente;

e) investimentos e operações monetárias previamente autorizadas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal e o Conselho Escolar;

f) recursos auferidos a partir da celebração de convênios e contratos, administrativos e civis, com pessoas de direito público e privado, observando-se a legislação em vigor;

g) exploração da cantina comercial, respeitando-se a legislação específica.

   
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