De acordo com o artº 7º do estatuto
das APMFs, de 2003, seus recursos são provenientes
de:
a) contribuição voluntária
dos integrantes;
b) auxílios, subvenções
e doações eventualmente concedidos pelos poderes
públicos e pessoas físicas ou jurídicas;
c) campanhas e promoções diversas
em conformidade com a legislação vigente;
d) juros bancários e correções
monetárias provenientes em aplicações
em Caderneta de Poupança e/ou Conta Corrente;
e) investimentos e operações
monetárias previamente autorizadas pelo Conselho Deliberativo
e Fiscal e o Conselho Escolar;
f) recursos auferidos a partir da celebração
de convênios e contratos, administrativos e civis, com
pessoas de direito público e privado, observando-se
a legislação em vigor;
g) exploração da cantina comercial,
respeitando-se a legislação específica.
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