A pessoa física ou jurídica,
titular da conta de energia, autoriza a cobrança
em sua conta de energia elétrica, o valor por ela especificado,
a partir de um mínimo de R$1,00 mensal, destinando-o
para a APMF da escola de sua escolha, mediante documento específico
distribuído pelas APMFs das escolas estaduais do Paraná.
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