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Inicial
   
   
  Arrecadação proposta
   
 

A pessoa física ou jurídica, titular da conta de energia, autoriza a cobrança em sua conta de energia elétrica, o valor por ela especificado, a partir de um mínimo de R$1,00 mensal, destinando-o para a APMF da escola de sua escolha, mediante documento específico distribuído pelas APMFs das escolas estaduais do Paraná.

   
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