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Inicial
   
   
  Regras da Campanha
   
 
  • A APMF deverá estar em dia com suas obrigações financeiras e administrativas;

  • Os recursos serão administrados pela comunidade por meio das APMFs, e sem nenhuma ingerência do poder público;

  • Os recursos arrecadados deverão ser investidos, obrigatoriamente, na escola indicada pelo doador e terão destinação conforme PLANO DE APLICAÇÃO, aprovado em Assembléia Geral da APMF.

  • As APMFs deverão apresentar, em Assembléia Geral, aos seus associados e encaminhar ao Paranaeducação, até 30 de março, do ano subsequente, as prestações de contas do exercício findo. Conforme PLANO DE APLICAÇÃO;

  • Não poderão ser esses recursos utilizados para pagamento a qualquer título, a servidores públicos;
   
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