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a) A inscrição deverá ser feita
junto ao assessor da Coordenação Regional de
Tecnologia na Educação - CRTE, responsável
pela Escola, do Núcleo Regional participante.
b) Os assessores das CRTE’s receberão
as inscrições e fornecerão apoio as Escolas
para aspectos técnicos da apresentação
dos trabalhos.
c) Cada Escola participante poderá inscrever
um único trabalho, ressalvado o contido nos itens h
e i.
d) Os critérios de escolha do trabalho a ser
inscrito na Exposição Escolar são de
responsabilidade de cada Escola.
e) A Escola que se predispor a inscrever mais de
um trabalho, deve requerer à Comissão Organizadora,
através da CRTE, a análise da relevância
do trabalho para a apresentação no evento.
f) A quantidade de trabalhos expostos em cada uma
das sedes regionais não poderá exceder em 10%
a somatória do número de Escolas dos Núcleos
Regionais envolvidos no evento .
g) A todos os participantes das Exposições
Escolares Regionais serão conferidos certificados.
h) Cada trabalho terá um stand,de até
4m2 disponibilizado em local designado pela comissão
do Núcleo Regional organizador.
i) Cada trabalho deverá ser obrigatoriamente,
acompanhado por uma equipe de apresentação composta
por no máximo 4 alunos e 1 professor.
Ficha de inscrição
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