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Conheça a política de expansão, criação e reativação
de grêmios estudantis na rede estadual de
ensino do Paraná.
 

Para servir de orientação às escolas (direção, equipe pedagógica e alunos) foi elaborada uma cartilha, que apresenta instruções de como montar um grêmio, quais seus objetivos, seus direitos e seus deveres. Esta cartilha é fruto de um trabalho de equipe. Participaram nas discussões o CADEP – Coordenação de Apoio a Equipe Pedagógica, AREI- Assessoria de Relações Interinstitucionais, CAAD – Coordenação de Acompanhamento e Avaliação do Docente e o CAADI – Coordenação de Acompanhamento e Avaliação do Discente. Foram também realizadas reuniões para discussão da cartilha com representantes da UPES e UBES.

Para organizar um Grêmio em sua Escola, em primeiro lugar, deve-se constituir uma comissão PRÓ-GRÊMIO formada por alunos representantes de turma ou escolhida entre seus pares para tal finalidade. Essa Comissão PRÓ-GRÊMIO deverá elaborar um Estatuto e organizar a Assembléia Geral dos estudantes. Nessa assembléia, deverá ser esclarecido a todos os estudantes o que é um Grêmio, qual a finalidade do Grêmio dentro da Escola, aprovar o Estatuto apresentado e formar a comissão eleitoral.

A Comissão Eleitoral ficará com a responsabilidade de marcar a data da eleição e receber a inscrição de chapas e candidatos, fiscalizar o processo eleitoral e resolver eventuais dúvidas que surjam no processo eleitoral. Os membros dessa Comissão devem eleger um coordenador para centralizar as atividades. Esses também devem promover a apuração dos votos, declarar os vencedores e organizar um ato de posse.
É muito importante produzir uma Ata Eleitoral onde constem as chapas e os candidatos concorrentes, as ocorrências e os resultados.
Deve-se então juntar todas as atas e registrar tudo no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas ou em Cartório de Títulos e Documentos.

É muito importante criar o Grêmio em sua Escola, pois ele será um órgão reconhecido de apoio à Direção Escolar.

O Grêmio Estudantil não terá caráter político-partidário, religioso, racial e também não deverá ter fins lucrativos.

A organização, o funcionamento e as atividades do Grêmio serão estabelecidas em seu Estatuto, aprovado em Assembléia Geral do corpo discente do Estabelecimento de Ensino, convocada para este fim, obedecendo à legislação pertinente.
A aprovação do Estatuto, a escolha dos Dirigentes e dos Representantes do Grêmio serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da legislação eleitoral.
São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e com freqüência regular.
Os representantes do Grêmio não poderão utilizar seu horário de aula para reuniões e quaisquer outras atividades sem autorização da Direção geral e do professor da turma.

O Conselho de Representantes de Turma será eleito anualmente, no início do período letivo, em data fixada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
O Conselho de Representantes de Turmas é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio e será constituído pelos representantes de turmas eleitos pelos alunos de cada turma em voto secreto.
O Estabelecimento de Ensino não se responsabilizará pelas dívidas ou outros compromissos assumidos pelo Grêmio .
A realização de qualquer evento do Grêmio nas dependências do Estabelecimento deverá ser precedida de autorização do Conselho Escolar.
Quando da realização de qualquer evento ou reunião no interior do Estabelecimento, o Grêmio será responsável pela manutenção da limpeza, da ordem e por qualquer dano ao patrimônio ou a material do Estabelecimento.

As atividades do Grêmio serão supervisionadas pelo Conselheiro ( que deverá ser um profissional da Educação da Escola escolhido pelo Diretor e/ou alunos)

Ao Conselheiro compete:
V. acompanhar as atividades do Grêmio comparecendo à sua sede no mínimo uma vez por semana;
VI. informar à Direção do Estabelecimento sobre as atividades do Grêmio;
VII. apresentar sugestões para o melhor funcionamento do Grêmio e seu relacionamento com a Direção do Colégio;
VIII. comunicar com antecedência à Direção seu afastamento, justificando-o.
V. responder junto às instituições bancárias pela abertura e movimentação de conta- corrente do Grêmio Estudantil.

O balanço anual de movimento financeiro do Grêmio será apresentado à Assembléia Geral dos alunos e ao Conselho Escolar ao final de cada mandato.


Modelo de Estatuto
Modelo de Chapa
Modelo de Ata de Eleição
Modelo de ata de Posse
Modelo de Reunião
Modelo Completo da Ata de Criação de Grêmio
Leis Federais e Estaduais
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