O Estatuto do Grêmio Estudantil é um
documento que estabelece as normas sob as quais o Grêmio
vai funcionar, explicando como serão as eleições,
a composição da Diretoria, como a entidade deve
atuar em certos casos. Lembre-se de que o Grêmio vai existir
por muito tempo, inclusive depois que a chapa eleita já tiver
saído da Escola, novas diretorias precisam seguir certas
regras e rituais para que o Grêmio continue funcionando.
Para facilitar, preparamos um modelo básico,
que pode ser modificado de acordo com as necessidades de sua
Escola.
ESTATUTO DO GRÊMIO
ESTUDANTIL
( NOME DO GRÊMIO
)
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede
e Objetivos
Art. 1º O Grêmio
Estudantil _________________ é o órgão
máximo de representação dos estudantes
do Colégio ______________________________________ localizado
na cidade de____________ e fundado em ______________ com sede
neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades
do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado
em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 2º O Grêmio
tem por objetivos:
I- Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses
individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva
de seus membros;
IV- Promover a cooperação entre
administradores, funcionários, professores e alunos
no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbio e colaboração
de caráter cultural e educacional com outras instituições
de caráter educacional, assim como a filiação às
entidades gerais UMES (União Municipal
dos Estudantes Secundaristas), UPES (União
Paranaense dos Estudantes Secundaristas) e UBES (União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas);
VI - Lutar pela democracia permanente na Escola,
através do direito de participação nos
fóruns internos de deliberação da Escola.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição
e Utilização
Art. 3º O patrimônio
do Grêmio se constituirá por:
I- Contribuição voluntária
de seus membros;
II- Contribuição de Terceiros;
III- Subvenções, juros, correções
ou dividendos resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis
e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V- Rendimentos auferidos em promoções
da entidade.
Art. 4° A Diretoria será responsável
pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável
por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a
diretoria do Grêmio , o Presidente e o Tesoureiro deverão
assinar um recibo para o C onselho F iscal,
discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de
cada mandato, o CF conferirá os bens
e providenciará outro recibo que deverá ser assinado
pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de ser
constatada alguma irregularidade na gestão dos bens,
o CF fará um relatório e o
entregará ao CRT e à Assembléia Geral
para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio
não se responsabilizará por obrigações
contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia
autorização da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio
Estudantil
Art. 5 ° São instâncias
deliberativas do Grêmio :
a) Assembléia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio .
SEÇÃO I
Art. 6° A Assembléia
Geral é o órgão máximo de deliberação
da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de
todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente,
por convidados do Grêmio , que se absterão do
direito de voto.
Art. 7° A Assembléia
Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na
própria Assembléia;
II - Ao término de
cada mandato para deliberar sobre a prestação
de contas da Diretoria, parecer do CF e formação
da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre
as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único . A convocação
para a Assembléia será feita em Edital
com antecedência mínima de quarenta e oito
horas (48), sendo esta de competência da Diretoria
do Grêmio.
Art. 8° A Assembléia
Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada
por 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes
de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio .
Em qualquer caso, a convocação será feita
com o mínimo de antecedência de 24 horas, com
discriminação completa e fundamentada dos assuntos
a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Artigo 9º As Assembléias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser
realizadas, em primeira convocação, com a presença
de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação,
trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
A Assembléia Geral vai deliberar com
maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum
mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua instalação.
§ 1º. A Diretoria
será responsável pela manutenção
da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento,
assembléias ou reunião do Grêmio .
Art. 10º Compete à Assembléia
Geral:
Aprovar e reformular o Estatuto
do Grêmio;
Eleger a Diretoria do Grêmio;
Discutir e votar as teses, recomendações,
moções, adendos e propostas apresentados por
qualquer um de seus membros;
Denunciar, suspender ou destituir
diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos
procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa
do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste
sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
Receber e considerar os relatórios
da Diretoria do Grêmio e sua prestação
de contas, apresentada juntamente com o CF;
Marcar, caso necessário,
Assembléia Extraordinária, com dia, hora e pautas
fixadas;
Aprovar a constituição
da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de
todos os turnos em funcionamento na Escola, com número
e funcionamento definidos na Assembléia.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turmas
Art. 11º O Conselho de
Representantes de Turmas (CRT) é a
instância intermediária de deliberação
do Grêmio , é o órgão de representação
exclusiva dos estudantes, e será constituído
somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente
pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º O CRT se
reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único .
O CRT funcionará com a presença
da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria
simples de voto.
Art. 13º O CRT será eleito
anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou
equipe pedagógica.
Art. 14º Compete ao CRT :
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembléia
Geral e da Diretoria do Grêmio :
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio
e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na
execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio,
podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre
assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos
da Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15º A Diretoria
do Grêmio será constituída pelos seguintes
cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - l ° Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII- Diretor de Imprensa
IX - Diretor de Esportes
X - Diretor de Cultura
XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente
Parágrafo Único .
Cabe à Diretoria do Grêmio :
I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o
ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembléia Geral:
As normas que regem o Grêmio;
As atividades desenvolvidas pela
Diretoria;
A programação e
a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência, não
previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes
de Turma;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma
vez por mês, e extraordinariamente a critério
do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art. 16º Compete ao Presidente:
Representar o Grêmio dentro
da Escola e fora dela;
Convocar e presidir as reuniões
ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral,
os documentos relativos ao movimento financeiro;
Assinar, juntamente com o Secretário-Geral,
a correspondência oficial do Grêmio;
Representar o Grêmio no
Conselho Escolar;
Cumprir e fazer cumprir as normas
do presente Estatuto;
Desempenhar as demais funções
inerentes a seu cargo.
Art.17º Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício
de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência
eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância
do cargo.
Art. 18º Compete ao Secretário-Geral,
a) Publicar avisos e convocações
de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência
oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 19º Compete
ao 1º Secretário
Auxiliar o Secretário-Geral
em todas as suas funções e assumir o cargo em
caso de vacância do mesmo.
Art. 20º Compete ao
Tesoureiro-Geral;
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração
de todo o movimento financeiro do Grêmio ;
c) Assinar com o Presidente os documentos e
balancetes, bem como os relativos à movimentação
financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente,
a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21º Compete ao 1º Tesoureiro
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas
funções, e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 22º Compete ao Diretor
Social;
a) Coordenar o serviço de Relações
Públicas do Grêmio ;
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio
;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio
com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
Art. 23º Compete ao Diretor
de Imprensa:
a) Responder pela comunicação
da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados
sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de
imprensa do Grêmio ;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art. 24º Compete ao Diretor
Cultural:
a) Promover a realização de conferências,
exposições, concursos, recitais, festivais de
música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades
culturais;
c) A organização de grupos musicais,
teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.25º Compete ao Diretor
de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas
do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes
organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 26 º Compete ao
Diretor de Saúde e Meio Ambiente
a) Promover a realização de palestras,
exposições e concursos, sobre saúde e
meio ambiente;
b) Manter relações com entidades
de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação
do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
Art.27º O Conselho Fiscal
se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos
na reunião do CRT entre seus membros.
Art.28º Ao C onselho F iscal
compete:
Examinar os livros contábeis
e papéis de escrituração da entidade,
a sua situação de caixa e os valores em depósito;
Lavrar o Livro de "Atas e
Pareceres" do CF com os resultados dos
exames procedidos;
Apresentar na última Assembléia
Geral Ordinária, que antecede a eleição
do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas
da Diretoria;
Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral
eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio ;
Convocar Assembléia Geral
Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e
urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO V
Dos Associados
Art. 29º São sócios
do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes.
Art. 30º São direitos
do Associado:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio
;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições
deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções
e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações
parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 31º São deveres
dos Associados:
Conhecer e cumprir as normas deste
Estatuto;
Informar à Diretoria do
Grêmio sobre qualquer violação dos direitos
dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
Manter luta incessante pelo fortalecimento
do Grêmio.
CAPÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
Art. 32º Constitui infração
disciplinar:
Usar o Grêmio para fins
diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio
pessoal ou de grupos;
Deixar de cumprir as disposições
deste Estatuto;
Prestar informações
referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade
de seus membros;
Praticar atos que venham a ridicularizar
a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
Atentar contra a guarda e o emprego
dos bens do Grêmio.
Art. 33º São competentes
para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o
CRT, e do item "e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único .
Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado
ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembléia
Geral.
Art. 34º Apuradas as
infrações, serão discutidas na Assembléia
Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão
do quadro de sócios do Grêmio , conforme a gravidade
da falta.
Parágrafo Único .
O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu
mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as
instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VII
Do Regime Eleitoral
Titulo I Dos Elegíveis Eleitores
Art. 35º São elegíveis
para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados
matriculados e freqüentes.
Parágrafo Único .
Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando
o 3° ano do Ensino Nédio.
Art. 36º São considerados
eleitores todos os estudantes matriculados e freqüentes.
Titulo II Da Comissão Eleitoral
e Forma de Votação
Art. 37º A Comissão
Eleitoral deve ser escolhida em Assembléia Geral pelo
menos um mês antes do final da gestão. A Comissão
deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento
na Escola. Os alunos da Comissão não poderão
concorrer às eleições. A Comissão
definirá o calendário e as regras eleitorais
que devem conter:
Prazo de inscrição
de chapas;
Período de campanha;
Data da eleição;
Regimento interno das eleições.
Art. 38º As inscrições
de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão
Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados,
não sendo aceitas inscrições fora do prazo
ou horário.
Art. 39º Somente serão
aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo III da Propaganda Eleitoral
Art. 40º A propaganda
das chapas será através de material conseguido
ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada
a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa,
na criação, confecção, ou fornecimento
de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 41º É expressamente
proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado
pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia
das eleições.
Art. 42º A destruição
ou adulteração da inscrição de
qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência
ao que está previsto nos artigos 40° e 41°,
uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão
na anulação da inscrição da chapa
infratora.
Parágrafo Único. Toda
decisão de impugnação de chapas só poderá ser
tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após
exame de provas e testemunhas.
Título IV da Votação
Art. 43º O voto será direto
e secreto, sendo que a votação será realizada
em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral
e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento,
no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 44º Cada chapa deverá designar
um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar
todo o processo de votação e apuração
dos votos.
Art. 45º Só votarão
os estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art. 46º A apuração
dos votos deverá ocorrer logo após o término
do processo de votação, em uma sala isolada em
que permanecerão apenas os membros da Comissão
Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar
ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único .
Fica assegurado às entidades estudantis o direito de
acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 47º Todo ato de
anulação de votos ou urnas será efetivado
a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão
Eleitoral, baseado na comprovação do ato que
implicou na anulação.
Art. 48º Não será aceito
nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer
chapa após a divulgação dos resultados
oficiais das eleições, salvo nos casos em que
se comprove inobservância deste regulamento por parte
da Comissão Eleitoral.
Art. 49º O mandato da
Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir
da data da posse.
Art. 50º Cabe à Comissão
Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana
após a data da eleição da mesma.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e
Transitórias
Art. 51º O presente Estatuto
poderá ser modificado mediante proposta de qualquer
membro do Grêmio , do CRT ou pelos membros em Assembléia
Geral
Parágrafo Único. As
alterações serão discutidas pela Diretoria,
pelo CRT e aprovadas em Assembléia Geral através
da maioria absoluta de votos .
Art. 52º As representações
dos sócios do Grêmio só serão consideradas
pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e
devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 53º A dissolução
do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for
extinta, ou quando a Assembléia Geral assim deliberar
por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades
congêneres.
Art. 54º Nenhum sócio
poderá se intitular representante do Grêmio sem
a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 55º Revogadas as
disposições em contrário, este Estatuto
entrará em vigor na data de sua aprovação
pela Assembléia Geral do corpo discente.
Art. 56º Este Estatuto
entrará em vigor após a sua aprovação
em Assembléia Geral, configurando a entidade como Grêmio
Estudantil autônomo, representante dos estudantes do
referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas
neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado
por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme
a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.
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