| O
Programa Patrulha Escolar Comunitária trabalha
com as comunidades escolares buscando a segurança
nos estabelecimentos de ensino , prioritariamente os da
rede estadual, sendo administrado pelas Casa Militar,
Secretaria de Estado da Educação e Secretaria
de Estado de Segurança, através da coordenação
estadual localizada no Quartel do Comando Geral , em Curitiba
. Atualmente o Programa é
desenvolvido nas cidades de CURITIBA, REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA, LONDRINA, CAMBÉ, IBIPORÃ,
MARINGÁ, SARANDI, CASCAVEL, FOZ DO IGUAÇU,
GUARAPUAVA, PONTA GROSSA, e CARAMBEÍ.
Mesmo nos locais onde não há
Patrulha Escolar Comunitária implantada , a coordenação
presta atendimentos de assessoramento às Chefias
de NRE e às direções das escolas.
Nesta qualidade é que passamos
a enumerar algumas recomendações que sugerimos
sejam repassadas às direções:
- É responsabilidade da escola,
detectar, tratar e administrar os casos de indisciplina.
Nestes casos os policiais-militares de Patrulha Escolar
Comunitária estão capacitados para auxiliar
a escola com aconselhamentos e mediações
de conflitos.
- Qualquer tipo de delito (pequeno
ou grave) é caso a ser administrado pela PMPR.
Em caso de condução para a Delegacia,
conforme determina a Resolução Conjunta
001/2004, a Escola deverá avisar os pais, ao
mesmo tempo que acompanha o aluno à Delegacia.
- Em caso de porte de armas, drogas
ou bebidas, a PMPR deverá ser chamada para
revista por fundada suspeita, no aluno suspeito de
estar portando ilícitos . Para este evento,
o diretor ou seu designado deverá chamar ao
aluno para que seja revistado de forma reservada e
na sala da direção ou qualquer outro
ambiente, longe das vistas dos demais alunos e sempre
na presença de testemunhas (diretor e mais
um designado).
- A exposição e constrangimento
de alunos deverá ser evitada em qualquer circunstância.
- Os casos graves ocorridos em escolas
deverão ser informados à coordenação
para que os procedimentos para controle das situações,
sejam tomados ou orientados, fazendo assim a ponte
entre a PMPR e a Escola;
- Em casos de ocorrências de
violências extremas com morte ou lesões
graves sugerimos entrar em contato com a coordenação
para que esta possa auxiliar a direção
a restabelecer a tranqüilidade e evitar assim
evasões de alunos.
- No tocante à utilização
de casa do permissionário por policial-militar,
sempre observar o que prevê a legislação
( Lei 10125 e Instrução Normativa 02/05,
versão atualizada de set/2005), ou seja, a
escola somente manterá contato com a PMPR quando
estiver disponibilizado a casa e efetivamente desocupada.
- Sugerimos que o permissionário
seja apresentado aos alunos e pais, para que com ele
se busque também interação nos
moldes da polícia comunitária.
- Esclarecemos que em caso de necessidade
de desocupação de imóvel ocupado
por policial-militar, as providências legais
de notificação pessoal devem ser tomadas
regularmente. Em complemento, se for o caso, o Comando
desse policial poderá ser informado de seu
comportamento e da necessidade de desocupar o imóvel.
RESSALTAMOS QUE A SEGUNDA MEDIDA JAMAIS SUPRIMIRÁ
A PRIMEIRA.
- As chefias de Núcleo e Ouvidorias
devem ter acesso tranqüilo e irrestrito à
coordenação da Patrulha Escolar Comunitária,
vez que trata-se de canal técnico e de assessoramento.
- A coordenação do Programa
está à disposição para
esclarecimentos e orientações pelos
telefones e pelo e-mail:
FONES: (041) 33044766/ (041) 33044800
E-mail: pec@pm.pr.gov.br
ou consultando o site: www.pm.pr.gov.br
ícone ATIVIDADES/ PATRULHA ESCOLAR COMUNITÁRIA.
- Respondem pela coordenação
do Programa Patrulha Escolar Comunitária:
Anselmo José de Oliveira- Ten Cel QOPM- COORDENAÇÃO
GERAL ESTADUAL
Vanderley Rothenburg – Cap QOPM – COORD.
OPERACIONAL ESTADUAL/SESP
Margarete Maria Lemes – Adv- COORD. OPERACIONAL
ESTADUAL / SEED
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